Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1599, de 25 de julho de 1997
Nº 1599/1997
(Autor do Projeto: Deputado Adão Xavier)
Cria o Programa Cultural de Concertos e de Música Instrumental no Distrito Federal e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, 25 de julho de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.