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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 1494, de 30 de junho de 1997

Nº 1494/1997

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(Autor do Projeto: Deputado Marcos Arruda)

Torna obrigatória a instalação de filtros para água nos bebedouros das escolas do Distrito Federal

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO § 3° DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO § 6° DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É obrigatória a instalação de filtros nos bebedouros das escolas públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs filtros deverão ser compostos de camadas de suporte, areia e carvão.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 3.
As escolas do Distrito Federal terão prazo de sessenta dias, a partir da regulamentação, para dar cumprimento ao que dispõe esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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