Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26281, de 17 de outubro de 2005
Nº 26281/2005
Regulamenta a Lei nº 1.494, de 30 de junho de 1997, que “Torna obrigatória a instalação de filtros para água nos bebedouros das escolas do Distrito Federal.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2o da Lei nº 1.494/97,
DECRETA:
Art. 1.
As escolas públicas e particulares do Distrito Federal ficam obrigadas a instalar filtros em todos os bebedouros à disposição de alunos, professores, servidores e comunidade.
Parágrafo únicoOs filtros deverão conter camadas de suporte, areia ou carvão.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado de Educação a instalação de que trata o art. 1o, nas escolas públicas do Distrito Federal.
Parágrafo únicoAs escolas públicas poderão instalar os filtros, nos bebedouros, usando recursos do Programa de Descentralização de Recursos Financeiros – PDRF.
Art. 3.
As Associações de Pais e Mestres – APM e as Associações de Pais e Alunos – APAM poderão responsabilizar-se pela instalação dos filtros.
§ 1ºA instalação dos filtros, por APM ou APAM, deverá ser voluntária, de sua iniciativa e aprovada pela diretoria.
§ 2ºOs filtros deverão ser doados às escolas, onde os bebedouros estiverem instalados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ