Ficam criadas duas áreas especiais destinadas a atividades religiosas, assistenciais e culturais, situadas respectivamente em área remanescente da Chácara nº 8 do Núcleo Rural Vargem da Bênção, Região Administrativa XV - Recanto das Emas, e em área remanescente da Chácara nº 21 do Núcleo Rural Taguatínga, Região Administrativa XII - Samambaia.§ 1ºA área especial situada na RA XV - Recanto das Emas fica localizada entre as Chácaras de nº 7 e 9, o córrego Vargem da Bênção e a via de acesso ao Núcleo Rural Vargem da Bênção, com área total aproximada de 30.000m2 (trinta mil metros quadrados).
§ 2ºA área especial situada na RA XII - Samambaia fica localizada entre a faixa de servidão do metro, a DF-492, o córrego Taguatinga e a via de ligação Taguatinga-Samambaia, com área total aproximada de 123.314 m2 (cento e vinte e três mil trezentos e quatorze metros quadrados). - A área especial situada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII - fica localizada entre a faixa de servidão do metro, a rodovia DF 492, o córrego Taguatinga e a via de ligação Taguatinga-Samambaia, com área total de aproximadamente setenta mil metros quadrados. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 48 de 15/12/1997)