Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 48, de 15 de dezembro de 1997
Nº 48/1997
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Luiz Estevão e Wasny de Roure)
Altera o § 2° do art. 1° e o art. 2° da Lei n° 1.486, de 30 de junho de 1997, que "dispõe sobre a destinação de áreas conforme especifica"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 1° .........................................
"§ 2° - A área especial situada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII - fica localizada entre a faixa de servidão do metro, a rodovia DF 492, o córrego Taguatinga e a via de ligação Taguatinga-Samambaia, com área total de aproximadamente setenta mil metros quadrados.",
"Art. 2° - As áreas especiais destinam-se, respectivamente, à Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus e à Convenção Nacional das Assembleias de Deus do Brasil, Ministério de Madureira, esta última conforme o Termo de Ocupação n° 40/93, mediante os instrumentos de concessão de uso ou de concessão de direito real de uso".
Brasília, 15 de Dezembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE