Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1408, de 17 de março de 1997
Nº 1408/1997
(Autor do Projeto: Deputado José Edmar)
Dispõe sobre o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos novos
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, NOS TERMOS DO § 6° DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DE PROJETO VETADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E MANTIDO PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Brasília, 17 de março de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.