Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18276, de 27 de maio de 1997

Nº 18276/1997

Ver fonte oficial
5 artigos

Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 16.099, de 29 de novembro de 1994 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.408, de 17 de março de 1997, decreta:

Art. 1.
O Decreto n° 16.099, de 29 de novembro de 1994 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, fica alterado como segue:
Ifica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 13:

"

Art. 13.
...............................................................................................................................................

.......................................................................

Parágrafo únicoO imposto dos veículos novos, de fabricação nacional, poderá ser parcelado em até três parcelas, sendo o prazo de recolhimento da parcela única ou da primeira parcela o constante do inciso I, vencendo-se as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes."
IIo §3° do art. 14 fica remunerado para §4°, passando o §3° a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 14.
...................................................................................................................................................................

....................................................

§ 3ºO pagamento do imposto cios veículos nacionais adquiridos:
Ino mês de outubro poderá ser parcelado em até duas parcelas;
IInos meses de novembro e dezembro será efetuado em parcela única."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de Maio de 1997.

109° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BÜARQUE

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo