Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18276, de 27 de maio de 1997
Nº 18276/1997
Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 16.099, de 29 de novembro de 1994 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.408, de 17 de março de 1997, decreta:
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Brasília, 27 de Maio de 1997.
109° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BÜARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.