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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 1396, de 4 de março de 1997

Nº 1396/1997

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Dispõe sobre a doação de equipamentos de informática em desuso às escolas públicas do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Os equipamentos de informática em desuso nos órgãos públicos do Distrito Federal serão avaliados periodicamente quanto à oportunidade e à conveniência socioeconômica de sua doação ou outra forma de alienação.
§ 1ºNo caso da opção por doação, os equipamentos serão entregues preferencialmente às escolas públicas do Distrito Federal.
§ 2ºA avaliação citada no caput será feita por grupo de trabalho instituído pelo Poder Público e contará com pelo menos um técnico ligado à Secretaria de Educação.
Art. 2.
O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, regulamentará esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 04 de março de 1997

109° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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