Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26295, de 19 de outubro de 2005
Nº 26295/2005
Regulamenta a Lei nº 1.396, de 04 de março de 1997, que “Dispõe sobre a adoção de equipamentos de informática em desuso às escolas públicas do Distrito Federal”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o artigo 2°, da Lei nº 1396, de 04 de março de 1997,
DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ