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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26295, de 19 de outubro de 2005

Nº 26295/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Regulamenta a Lei nº 1.396, de 04 de março de 1997, que “Dispõe sobre a adoção de equipamentos de informática em desuso às escolas públicas do Distrito Federal”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o artigo 2°, da Lei nº 1396, de 04 de março de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Os equipamentos de informática em desuso, nos órgãos públicos do Distrito Federal, serão avaliados, periodicamente, quanto à oportunidade e a conveniência socio-econômica de sua doação ou outra forma de alienação.
§ 1ºNo caso da opção por doação, os equipamentos serão entregues, preferencialmente, às escolas públicas do Distrito Federal.
§ 2ºAs doações deverão ser encaminhadas preferencialmente para as escolas públicas que não possuem equipamentos de informática para uso dos alunos.
§ 3ºA avaliação de que trata o caput deste artigo será feita por grupo de trabalho formado por técnicos da Gerência de Informática da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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