Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 983, de 1 de março de 2021
Nº 983/2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020, que homologa o Convênio ICMS 155/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis-DF 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 1° de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA