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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 977, de 9 de dezembro de 2020

Nº 977/2020

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal - FUNPCDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 12 da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3ºFica concedida isenção da taxa de expediente cobrada para obtenção da segunda via de identidade, por uma única vez, às pessoas que fizerem a solicitação nos atendimentos presenciais das seguintes ações sociais:
Icom renda não superior a 5 salários mínimos:
a)Programa SEJUS Mais Perto do Cidadão;
b)Programa Sua Vida Vale Muito - Hotelaria Solidária, coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
II(VETADO)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

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