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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 969, de 28 de maio de 2020

Nº 969/2020

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Art. 1.
1 artigo

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 38 da Lei Complementar nº 932, de 3 outubro de 2017, que institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 38 da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io § 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação: deve ser feita até o dia 31 de março de 2022;
II(VETADO).
III(VETADO).

Brasília, 28 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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