Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 967, de 27 de abril de 2020
Nº 967/2020
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Distrito Federal, a contagem dos prazos dos processos administrativos de apuração de responsabilidade, no âmbito do Distrito Federal, para aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e em outras normas aplicáveis a servidores e empregados públicos, na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 27 de abril de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA