Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 966, de 31 de março de 2020

Nº 966/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
A Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: Fica criado o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF, com a finalidade de prover, em caráter complementar, recursos financeiros para a Polícia Civil do Distrito Federal, objetivando sua modernização, reequipamento, manutenção, aquisição de bens de consumo, capacitação e treinamento de servidores e execução de serviços.
Io art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoOs recursos do FUNPCDF podem ser utilizados para modernização e manutenção do processo de emissão de documento oficial da carteira de identidade, vedada a terceirização da operação do serviço e do controle sobre os bancos de dados.
IIo art. 2º é acrescido dos seguintes incisos X e XI:
Xdestinação de bens, direitos e valores decorrentes de perda judicial, exceto os direitos do lesado e do terceiro de boa-fé, e aqueles destinados a outros fundos instituídos por lei;
XIreceita proveniente da tarifa de inscrição em concurso público para ingresso na carreira Delegado de Polícia do Distrito Federal e na carreira Policial Civil do Distrito Federal.
IIIo art. 4º, II a VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
IIdiretor-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;
IIIcorregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
IVdiretores dos departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;
Vdiretor da Escola Superior de Polícia Civil;
VI1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento interno;
VII1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva entidade representativa;
VIII1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa.
IVé revogado o art. 4º, IX a XI.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências, para incluir novas fontes de recursos do FUNPCDF e alterar a composição do Conselho de Administração.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.