Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 907, de 28 de dezembro de 2015
Nº 907/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece correções no Anexo VII da Lei Complementar nº 90, 11 de março de 1998, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 28 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG