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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 900, de 14 de dezembro de 2015

Nº 900/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 894, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 894, de 2 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado, nos exercícios financeiros de 2015 e 2016, a movimentar os recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2015

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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