Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 885, de 24 de julho de 2014
Nº 885/2014
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera os limites da Área de Relevante Interesse Ecológico Parque Juscelino Kubistchek.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
A Lei nº 1.002, de 2 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração: Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico denominada Parque Juscelino Kubitschek – ARIE JK, abrangendo as microbacias dos córregos Cortado, Taguatinga, Valo e Gatumé, do ribeirão Taguatinga e do rio Melchior, até o encontro deste com a faixa de domínio da rodovia VC-311, nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia.
Art. 2.
A poligonal da ARIE JK passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.719, de 14 de outubro de 1997, e o art. 1º da Lei Complementar nº 635, de 9 de agosto de 2002.
Brasília, 24 de julho de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
O anexo único consta no DODF.