Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 872, de 27 de novembro de 2013
Nº 872/2013
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, que dispõe sobre condições para instituição e funcionamento de fundos, regulamentando, em parte, o § 12 do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 27 de novembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ