Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34955, de 13 de dezembro de 2013
Nº 34955/2013
Dispõe sobre os saldos financeiros dos recursos de que tratam a Lei Complementar nº 872, de 28 de novembro de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, consoante o que dispõem a Lei Complementar nº 872, de 28 de novembro de 2013, DECRETA:
Art. 1.
Ficam a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal e a Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal autorizadas a transferir para o Tesouro do Distrito Federal os saldos financeiros dos recursos de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 872, de 28 de novembro de 2013.
Art. 2.
Os gestores dos fundos especiais e órgãos do Governo do Distrito Federal deverão proceder aos ajustes contábeis necessários e ao retorno dos respectivos saldos financeiros de que trata o art. 1º deste Decreto até o dia 16 de dezembro de 2013, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo únicoEm caso do não cumprimento do estabelecido no caput, fica a Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal autorizada a proceder aos mecanismos necessários ao retorno dos saldos financeiros ao Tesouro do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ