Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 860, de 28 de janeiro de 2013
Nº 860/2013
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta áreas públicas de uso comum do povo no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 28 de janeiro de 2013
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 29/01/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 29/01/2013 p. 1, col. 2