Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 846, de 2 de julho de 2012
Nº 846/2012
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009, que altera o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 02 de julho de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ