Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 844, de 9 de maio de 2012
Nº 844/2012
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, que cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
A Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5.
Os recursos do FUNPAD são movimentados em conta corrente bancária específica, aberta para esse fim, obedecendo à programação de desembolso aprovada pelo Conselho de Políticas sobre Drogas.
.............................
Art. 7.
Compete ao Conselho de Políticas sobre Drogas:
.............................
VIgerir os recursos do FUNPAD.
Parágrafo únicoAs funções do conselho de administração, previstas na Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, são exercidas pelo Conselho de Políticas sobre Drogas.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 6º da Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009.
Brasília, 09 de maio de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ