Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 826, de 14 de julho de 2010
Nº 826/2010
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O art. 95 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com a adição do seguinte parágrafo único:
Art. 95.
........................
Parágrafo únicoFica dispensada a exigência da anuência de que trata o caput quando a área for concedida por meio de Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
O art. 105 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com a renumeração do parágrafo único para § 1º e a adição do
Art. 105.
........................
§ 1ºAs alternativas mencionadas nos incisos IV e V dependerão de prévia autorização legislativa e expressa anuência dos proprietários dos lotes que fazem divisa com a respectiva área.
§ 2ºFica dispensada a exigência da expressa anuência de que trata o §1º quando a área for concedida por meio de Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO