Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 820, de 23 de dezembro de 2009
Nº 820/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, que institui o Programa Bolsa Universitária, nas modalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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........................ É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser utilizado preferencialmente durante suas férias escolares.
Brasília, 23 de dezembro de 2009
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 24/12/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 24/12/2009 p. 10, col. 2