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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 816, de 7 de outubro de 2009

Nº 816/2009

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam incluídas na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, as áreas públicas mencionadas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 2.
O Poder Executivo expedirá os demais atos normativos que sejam necessários à aplicação integral desta Lei Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

Relação de lotes pertencentes à TERRACAP cuja destinação de uso já admite atividade religiosa no local e que satisfazem as condições de regularização

CEILÂNDIA

(VETADO).

GUARÁ

QE 38 AE (Contígua ao Bloco B da QE 38)

(VETADO).

ANEXO II

Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal cuja destinação de uso ainda não admite a atividade religiosa no local, todavia com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização

SANTA MARIA

CL 418 Conjunto G

ANEXO III

Relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas ainda sem existência do respectivo registro imobiliário passíveis de análise com vistas à verificação das condições indispensáveis à regularização, nos termos desta Lei Complementar

SOBRADINHO

Quadra 08 Área Especial Sem Número

CEILÂNDIA

Quadra F Lote 01 B – Condomínio Gênesis – Sol Nascente

PARANOÁ

Quadra 02 Conjunto A Lote 15 – Setor Central

PLANALTINA

Módulo D lote 03 – Estância Mestre D’Armas I

GAMA

EQ 19/20 Setor Leste (Área ao lado dos lotes nos 114, 116, 118, quadra 02 do Setor Leste)

Quadra 06 lindeiro ao lote 39 – Setor Oeste – Inst. Adgo

Área Contígua ao Lote “D” da Q. 02 Área Especial 2 – Setor Sul

SANTA MARIA

CL 31 5 Lote E

BRAZLÂNDIA

Área Contígua a Área 38 Conjunto L (Fundos) – Vila São José

ANEXO IV

Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso já admite tal atividade no local e que satisfazem as condições de regularização

GUARÁ

SRIA QE 38 Área Especial 04 – Expansão do Guará II

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