Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 816, de 7 de outubro de 2009
Nº 816/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 07 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
Relação de lotes pertencentes à TERRACAP cuja destinação de uso já admite atividade religiosa no local e que satisfazem as condições de regularização
CEILÂNDIA
(VETADO).
GUARÁ
QE 38 AE (Contígua ao Bloco B da QE 38)
(VETADO).
ANEXO II
Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal cuja destinação de uso ainda não admite a atividade religiosa no local, todavia com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização
SANTA MARIA
CL 418 Conjunto G
ANEXO III
Relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas ainda sem existência do respectivo registro imobiliário passíveis de análise com vistas à verificação das condições indispensáveis à regularização, nos termos desta Lei Complementar
SOBRADINHO
Quadra 08 Área Especial Sem Número
CEILÂNDIA
Quadra F Lote 01 B – Condomínio Gênesis – Sol Nascente
PARANOÁ
Quadra 02 Conjunto A Lote 15 – Setor Central
PLANALTINA
Módulo D lote 03 – Estância Mestre D’Armas I
GAMA
EQ 19/20 Setor Leste (Área ao lado dos lotes nos 114, 116, 118, quadra 02 do Setor Leste)
Quadra 06 lindeiro ao lote 39 – Setor Oeste – Inst. Adgo
Área Contígua ao Lote “D” da Q. 02 Área Especial 2 – Setor Sul
SANTA MARIA
CL 31 5 Lote E
BRAZLÂNDIA
Área Contígua a Área 38 Conjunto L (Fundos) – Vila São José
ANEXO IV
Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso já admite tal atividade no local e que satisfazem as condições de regularização
GUARÁ
SRIA QE 38 Área Especial 04 – Expansão do Guará II