Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 812, de 28 de julho de 2009
Nº 812/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 28 de julho de 2009
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA