Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 725, de 6 de fevereiro de 2006
Nº 725/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Introduz alterações na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 06 de fevereiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ