Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 711, de 13 de setembro de 2005
Nº 711/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TFS=0,01 x Bes
e
Bes=Vf x Tm
Onde:
Bes é igual ao benefício econômico de saneamento, calculado com base no volume faturado de água e esgotos e na tarifa média praticada, levando-se em conta os dados de cada mês; Vf é igual ao somatório dos volumes faturados de água e de esgotos, expressos em metros cúbicos;
e,
Tm é a tarifa média, expressa em reais, obtida pela divisão da Receita Operacional Direta (ROD), que é a receita obtida com o faturamento mensal de água e esgoto, pelo volume total de água e esgoto faturado no mesmo mês.
TFU=0,05 x Beu(a)
e
Beu(a)=Vp x Tm
Onde:
Beu(a) é o benefício econômico de uso auferido pelos prestadores de serviços públicos, calculado pela multiplicação do somatório dos volumes produzidos de água e de coleta de esgoto sanitário, pela tarifa média praticada, levando-se em consideração os dados de cada mês;
Vp é igual ao somatório dos volumes produzidos de água e de coleta de esgotos sanitários, expressos em metros cúbicos; e,
Tm é a tarifa média, expressa em reais, obtida na forma prevista no § 2º, art. 2º, desta Lei. Para fins de imposição da TFU a prestadores de serviços públicos, a Adasa/DF expedirá normas adotando as fórmulas seguintes: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 798 de 26/12/2008)
TFU = 0,025 x Beu(a)
e
Beu(a) = Vp x Tm
Onde:
Beu(a) é o benefício econômico de uso auferido pelos prestadores de serviços públicos, calculado pela multiplicação do somatório dos volumes produzidos de água e de coleta de esgoto sanitário, pela tarifa média praticada, levando-se em consideração os dados de cada mês;
Vp é igual ao somatório dos volumes produzidos de água e de coleta de esgotos sanitários, expressos em metros cúbicos; e
Tm é a tarifa média, expressa em reais, obtida na forma prevista no art. 2º, § 2º, desta Lei Complementar.
TFU=0,05 x Beu(b)x Ka x Kb
e
Beu(b)=Vp x Tm
Onde:
Beu(b) é o benefício econômico do uso, calculado sobre o volume de água captada e de efluente lançado, por não-prestadores de serviços públicos, multiplicado pela tarifa média;
Ka é igual ao fator de ponderação variável, em razão da destinação da captação da água para fins residenciais, industriais, comerciais, rurais e outros, a ser definido pela ADASA/DF;
Kb é igual ao fator de ponderação variável, em razão dos efluentes lançados e o grau de poluição causado no corpo hídrico, a ser definido pela ADASA/DF.
Vp é igual ao somatório dos volumes produzidos de água e de lançamento de efluentes, expressos em metros cúbicos;
Tm é a tarifa média, expressa em reais, obtida na forma prevista no § 2º, art. 2º, desta Lei. A imposição da TFU pela captação de recursos hídricos ou lançamento de efluentes por não prestadores de serviços públicos será feita nos termos das normas a serem emitidas pela Adasa/DF, em conformidade com as fórmulas seguintes: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 798 de 26/12/2008)
TFU = 0,025 x Beu(b) x Ka x Kb
e
Beu(b) = Vp x Tm
Onde:
Beu(b) é o benefício econômico do uso, calculado sobre o volume de água captada e de efluente lançado por não-prestadores de serviços públicos, multiplicado pela tarifa média;
Ka é igual ao fator de ponderação variável, em razão da destinação da captação da água para fins residenciais, industriais, comerciais, rurais e outros, a ser definido pela Adasa/DF;
Kb é igual ao fator de ponderação variável, em razão dos efluentes lançados e do grau de poluição causado no corpo hídrico, a ser definido pela Adasa/DF;
Vp é igual ao somatório dos volumes produzidos de água e de lançamento de efluentes, expressos em metros cúbicos; e
Tm é a tarifa média, expressa em reais, obtida na forma prevista no art. 2º, § 2º, desta Lei Complementar.
TFU=0,05 x Beu(c)
Onde:
Beu(c) é igual à receita auferida pelo uso dos recursos hídricos, expressa em reais. Para fins de imposição da TFU pelo uso não-consuntivo de recursos hídricos por não-prestadores de serviços públicos, o cálculo será feito com base na receita auferida pelo uso dos recursos hídricos, levando-se em consideração os dados de cada mês, nos termos das normas a serem emitidas pela Adasa/ DF, em conformidade com a fórmula geral: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 798 de 26/12/2008)
TFU = 0,025 x Beu(c)
Onde:
Beu(c) é igual à receita auferida pelo uso dos recursos hídricos, expressa em reais.
Brasília, 13 de setembro de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ