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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26221, de 19 de setembro de 2005

Nº 26221/2005

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Institui Grupo de Trabalho para o fim que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados os servidores MARCELO LAVOCAT GALVÃO, Procurador do Distrito Federal, ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, Auditor Tributário e ISRAEL PINHEIRO TORRES, Procurador Jurídico da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA, para, sob a presidência do primeiro constituírem Grupo de Trabalho, com a finalidade de Regulamentar a Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005 e propor possíveis alterações.
Art. 2.
O referido Grupo de Trabalho, deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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