Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 705, de 18 de janeiro de 2005
Nº 705/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 689, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 2º Aplicam-se as diposições da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, aos débitos de qualquer natureza, inclusive os não tributários, de competência da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, existentes até dezembro de 2003.
Brasília, 18 de janeiro de 2005
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ