Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 696, de 27 de maio de 2004
Nº 696/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Introduz alterações na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 1º ........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................”;
Brasília, 27 de maio de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ