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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 696, de 27 de maio de 2004

Nº 696/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Introduz alterações na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, fica alterada como se segue:
Ios incisos III e IV do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................................................................

IIIobjeto de litígio administrativo ou judicial iniciado até o dia 31 de dezembro de 2002;
IVrelativos a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2002, desde que declarados espontaneamente pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2004;

....................................................................................................................................................”;

IIfica revogado o art. 6º.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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