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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 579, de 17 de abril de 2002

Nº 579/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto:Valter Eduardo, José Edmar Gim Argello e outros)

Altera a Lei Complementar n° 402 de 2001, que autoriza o Poder Executivo a proceder estudos para a identificação de interesse público para alteração do Plano Diretor de Ceilândia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 1°, § 3°, da Lei Complementar em referência, passa ter a seguinte redação:

”Art. 1° ..................................

§ 3ºA área a ser estudada abrange as chácaras de n° 001, 001-A, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 072, 073, 075, 083, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 093, 094, 095, 096, 097, 097-A, 098, 098- C, 099, 099-A, 100, 101, 103, 104, 105, 105-A, 105-B, 105-C, 105-D, 105-E, 105-F, 105-G, 105-H, 106-A, 107, 108, 108-A, 109, 110, 110-A, 111, 111-A, 112, 112-A, 115“.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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