Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 531, de 23 de janeiro de 2002
Nº 531/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar n.° 344, de 3 de janeiro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de ocupação para os lotes destinados à atividade de postos de abastecimento de combustíveis, localizados no território do Distrito Federal:
"I ..........................................................................................................................................................................................
"II - taxa máxima de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) da área do lote, excluída a cobertura das bombas de combustíveis."
Brasília, 23 de janeiro de 2002
114° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ