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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 391, de 4 de julho de 2001

Nº 391/2001

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 344, de 03 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O artigo 4º da Lei Complementar n° 344, de 03 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4° Fica desafetada, de seu uso original, a área de 40.882,00m2 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), situada na Quadra 01, Setor QNL, entre a Via LJ-2 Norte, a Área Especial 01, a Área Especial 02 e a Via de Ligação Centro Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, passando a mesma a figurar como bem dominial."

Parágrafo únicoVETADO.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter a área de que trata a nova redação do artigo 4° da Lei Complementar n° 344, de 03 de janeiro de 2001, para a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para fins de alienação. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 7281 de 21/02/2002)
Art. 3.
O valor arrecadado com a referida alienação, será aplicado especificamente na construção do centro de convenções, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, no Pistão Norte, área destinada à implementação do complexo de turismo, lazer, cultura e esporte. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 7281 de 21/02/2002)
Art. 4.
Ficam revogados os artigos 1°, 2°, 3° e 5°, bem como os incisos I, II, III, V e o parágrafo único do artigo 1° da da Lei Complementar n° 344, de 03 de janeiro de 2001.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de JULHO de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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