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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 377, de 4 de abril de 2001

Nº 377/2001

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Introduz alterações no art. 19, IV, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, que "Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
O art. 19, IV, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 19.
..................................................................................................................................................................................
IV0,30% (trinta centésimos por cento) quanto:
a)aos imóveis edificados exclusivamente para fins residenciais;
b)aos pavimentos superiores dos imóveis com utilização residencial, especialmente nos Setores Comerciais Locais Sul e Norte, no Setor de Edifícios de Utilidade Pública e no Setor de Utilidade Pública, e dos imóveis situados no comércio local do Setor de Habitação Coletiva Sudoeste - SHCW comprovadamente usados para fins residenciais, conforme dispuser o regulamento.".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2001

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

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