Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 347, de 4 de janeiro de 2001
Nº 347/2001
(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)
Amplia e altera a destinação do Lote C da QNM 16, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica desafetada área pública de uso comum do povo para a ampliação do Lote C da QNM 16, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, que passa a ter as dimensões de 37m (trinta e sete metros) de largura por 47,5m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) de comprimento.
Art. 2.
O lote de que trata o art. 1° fica transformado em bem público dominial, mantidos os usos previstos no Plano Diretor Local de Ceilândia, aprovado pela Lei Complementar nº 314, de 1° de setembro de 2000.
Parágrafo únicoO Poder Executivo promoverá a transferência ao património do Governo do Distrito Federal de outro lote, de iguais dimensões, na Região Administrativa de Ceilândia, destinado a biblioteca, em substituição ao lote de que trata o art. 1°.
Art. 3.
A execução desta Lei Complementar fica condicionada a audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ