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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 266, de 15 de dezembro de 1999

Nº 266/1999

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(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Altera o gabarito dos Blocos "A" a "L" do Centro de Comércio e Diversões - Setor Norte, da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica autorizada a construção do segundo pavimento para os Blocos "A" a "L", do Centro de Comércio e Diversões - Setor Norte, situados na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, obedecida a cota de coroamento máxima.
Art. 2.
A cota de coroamento máxima é de sete metros a partir da cota de soleira a ser fornecida pela Administração Regional de Brazlândia.
Art. 3.
Ficam mantidos para os Blocos "A" a "L" os demais parâmetros estabelecidos nas normas vigentes.
Art. 4.
A autorização de que trata o art. 1° desta Lei Complementar será objeto de aplicação do instrumento jurídico da outorga do direito de construir, nos termos da Lei n° 1.832, de 14 de janeiro de 1998.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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