Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 210, de 10 de maio de 1999
Nº 210/1999
(Autores do Projeto: Deputados Distritais José Rajão e Silvio Linhares)
Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar vilas militares nas áreas de expansão urbana das regiões administrativas do Distrito Federal.
Art. 2.
As vilas de que trata o artigo anterior destinam-se a moradias unifamiliares e multifamiliares para bombeiros e policiais militares.
Parágrafo únicoO Governo do Distrito Federal fixará os critérios a serem atendidos pelos beneficiários desta Lei Complementar.
Art. 3.
É autorizada a extensão dos benefícios desta Lei Complementar a todos os servidores da Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ