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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 210, de 10 de maio de 1999

Nº 210/1999

Ver fonte oficial 6 artigos

(Autores do Projeto: Deputados Distritais José Rajão e Silvio Linhares)

Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar vilas militares nas áreas de expansão urbana das regiões administrativas do Distrito Federal.
Art. 2.
As vilas de que trata o artigo anterior destinam-se a moradias unifamiliares e multifamiliares para bombeiros e policiais militares.
Parágrafo únicoO Governo do Distrito Federal fixará os critérios a serem atendidos pelos beneficiários desta Lei Complementar.
Art. 3.
É autorizada a extensão dos benefícios desta Lei Complementar a todos os servidores da Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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