Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 14, de 19 de dezembro de 1996
Nº 14/1996
Dispõe sobre a concessão de isenção, com prazo de duração determinado, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU incidente sobre imóveis concedidos ou alienados no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social do Distrito FederalPADES/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 19 de dezembro de 1996
108° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE