Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 129, de 19 de agosto de 1998
Nº 129/1998
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Luiz Estevão, Tadeu Filippelli, Renato Rainha, Cláudio Monteiro e do Poder Executivo)
Dispõe sobre a edificação de condomínios por unidades autônomas nos setores que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 3° - Os lotes de que trata esta Lei Complementar poderão ser cercados, nos limites externos, com muros de alvenaria, cerca viva ou grade, obedecida a altura máxima de três metros. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de Agosto de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 9, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 24/11/1998 p. 9, col. 2
Brasília, 19 de Agosto de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE