Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1059, de 10 de dezembro de 2025
Nº 1059/2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997, que “institui, no âmbito do Distrito Federal, o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor”, para acrescentar, entre as prioridades do Fundo, atividades de apoio aos cidadãos em situação de superendividamento com vista à garantia do mínimo existencial.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei Complementar, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
“
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente