Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1057, de 18 de novembro de 2025
Nº 1057/2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 18 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.