Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1051, de 1 de outubro de 2025
Nº 1051/2025
“Art. 73-A …
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, que institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 1º de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA