Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1042, de 4 de setembro de 2024
Nº 1042/2024
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Acrescenta o dispositivo que menciona à Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, que "institui a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências", e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei Complementar, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
"Art. 4º ...
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Brasília, 5 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
DEPUTADO RICARDO VALE