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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1022, de 23 de maio de 2023

Nº 1022/2023

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 4º da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 4º, I a VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…) delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

IIdelegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;
IIIchefe de gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
IVcorregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
Vdiretores de departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;
VIdiretor da Escola Superior de Polícia Civil;
VII1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento interno;
VIII1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva entidade representativa;"
IIo art. 4º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 4º (…)

XII1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa."
IIIo art. 4º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

§ 1ºA presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF é exercida pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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