Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1009, de 17 de maio de 2022
Nº 1009/2022
(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)
Altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 18 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente