Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1006, de 25 de abril de 2022

Nº 1006/2022

(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação: eleger seu Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Escola de Contas Públicas e dar-lhes posse;
IIa denominação do Capítulo III do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO III

PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, CORREGEDOR, OUVIDOR E REGENTE DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS

III

Art. 67.
s Conselheiros elegem o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor e o Regente da Escola de Contas Públicas do Tribunal para mandato de 2 anos, com início em 1º de janeiro dos anos ímpares.

(...)

§ 2º-A As funções do Corregedor, do Ouvidor e do Regente da Escola de Contas Públicas são estabelecidas no Regimento Interno.

(...)

§ 6ºA eleição do Presidente precede à do Vice-Presidente e à dos demais cargos mencionados no caput.
IVsão acrescidos os seguintes arts. 76-A e 76-B:
Art. 76-
A. O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será indicado, em lista tríplice, pelos integrantes da carreira e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Art. 76-
B. O Procurador-Geral encaminhará, para fins de designação pelo Presidente do Tribunal, os nomes do Procurador-Corregedor e do Procurador-Ouvidor, eleitos em lista tríplice pelo Colégio de Procuradores para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.