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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1004, de 1 de abril de 2022

Nº 1004/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera disposições da Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O quadro de cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, passa a ter a composição constante do Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correm por conta de dotação orçamentária própria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2022

133° da República e 62° de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Republicado por erro de caracteres na ementa, publicado na Edição Extra nº 29-A, de 02 de abril de 2022, página 01.

ANEXO ÚNICO

CategoriaQuantidade de cargos
Subprocurador-Geral95
Categoria II89
Categoria I81
Total265

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