Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1002, de 21 de março de 2022
Nº 1002/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
A Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 2º passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
Vpagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato conjunto do secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.
IIo art. 3º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI15% do produto total da arrecadação de preço público;
IIIo art. 3º passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
VIIoutros recursos resultantes de dotações orçamentárias consignadas em lei.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2022
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA