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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2298, de 14 de dezembro de 2020

Nº 2298/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS 64/2020, que autoriza os estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/2016 e no Convênio ICMS 188/2017, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2.
A homologação do Convênio ICMS 64/2020 restringe-se ao Convênio ICMS 188/2017.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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